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  • Categoria do post:Defesa Nacional
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  • Tempo de leitura:38 minutos de leitura
  • Última modificação do post:29/05/2025
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No Brasil, a posse e o porte de armas de fogo são temas regulados por uma legislação rigorosa, principalmente pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Em 2025, as regras para aquisição, registro e uso de armas continuam sendo geridas pela Polícia Federal (para cidadãos comuns) e pelo Exército Brasileiro (para colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs). Apesar de mudanças recentes, como os decretos de 2023 que restringiram o acesso, o processo para obter posse ou porte de arma exige o cumprimento de requisitos específicos, como comprovação de necessidade, idoneidade e aptidão técnica.

Este guia tem como objetivo esclarecer o cidadão comum sobre os passos necessários para obter a posse (manter a arma em casa ou no local de trabalho) e o porte (carregar a arma em locais públicos) de arma de fogo em 2025. Vamos detalhar os requisitos legais, o passo a passo, as mudanças recentes na legislação e dicas para evitar problemas. Todas as informações são baseadas em fontes oficiais e na legislação vigente em 2025.

Diferença entre Posse e Porte de Armas

Antes de iniciar o processo, é essencial entender a diferença entre posse e porte de arma, conceitos distintos definidos pelo Estatuto do Desarmamento:

  • Posse de arma: Permite que o cidadão adquira e mantenha uma arma de fogo e munições em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. A posse não autoriza carregar a arma fora desses locais. É um direito mais acessível, mas ainda sujeito a restrições legais.
  • Porte de arma: Autoriza o cidadão a carregar a arma de fogo em locais públicos ou privados, exceto em áreas com aglomeração (como escolas, igrejas ou estádios). O porte é mais restrito, geralmente concedido a profissionais de segurança ou em casos de comprovada necessidade, como risco à vida.

O Estatuto do Desarmamento estabelece que o porte é proibido em todo o território nacional, salvo exceções específicas (ex.: policiais, militares, agentes de segurança privada). Para o cidadão comum, obter o porte é mais complexo, exigindo justificativas robustas.

Requisitos Legais para Posse e Porte de Armas

Para solicitar tanto a posse quanto o porte de arma no Brasil em 2025, o cidadão deve atender a requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.826/2003 e pelo Decreto nº 11.615/2023. Esses requisitos incluem:

  • Idade mínima: 25 anos, exceto para categorias específicas, como caçadores de subsistência em áreas rurais (mínimo de 20 anos, conforme projetos de lei em tramitação) ou servidores públicos da área de segurança (mínimo de 18 anos em alguns casos).
  • Idoneidade: Comprovação de ausência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. Essas certidões podem ser obtidas eletronicamente.
  • Capacidade técnica: Aprovação em curso de tiro credenciado pela Polícia Federal, que atesta o manuseio seguro da arma.
  • Aptidão psicológica: Laudo emitido por psicólogo credenciado, confirmando que o solicitante tem condições psicológicas para possuir ou portar arma.
  • Efetiva necessidade: Para posse, o solicitante deve justificar a necessidade (ex.: residência em área de risco). Para porte, a comprovação é mais rigorosa, exigindo evidências concretas de ameaça à segurança.
  • Exame toxicológico: Caso o Projeto de Lei 3113/19 seja sancionado, será exigido um exame toxicológico de larga janela de detecção para porte, garantindo que o solicitante não faça uso de substâncias que comprometam o manejo seguro da arma.

Esses requisitos são analisados pela Polícia Federal, que pode negar o pedido caso algum critério não seja cumprido.

Passo a Passo para Obter o Porte de Arma de Fogo

O porte de arma é mais restrito e exige etapas adicionais em relação à posse. O processo é semelhante, mas com maior rigor na comprovação de necessidade. Veja como proceder:

Link oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo

Descrição: Este serviço refere-se à solicitação de autorização para portar uma arma de fogo, ou seja, carregar, transportar ou trazer consigo a arma fora da residência ou local de trabalho, de forma discreta, em locais públicos ou privados (exceto em áreas com aglomeração, como escolas ou estádios).

Características principais:

  • Objetivo: Permite ao cidadão carregar a arma para defesa pessoal ou por necessidade profissional.
  • Validade: Até 5 anos, sem renovação automática; é necessário solicitar um novo porte ao expirar.
  • Requisitos:
    • Ter uma arma de fogo registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
    • Comprovar efetiva necessidade (ex.: atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física), com documentação que justifique o pedido.
    • Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
    • Laudo de aptidão psicológica e comprovante de capacidade técnica (testes com revólver e pistola, realizados por profissionais credenciados pela Polícia Federal, com validade de até 1 ano).
    • Documento de identidade, CPF, comprovante de residência fixa e ocupação lícita.
  • Processo:
    • Preenchimento de formulário eletrônico no portal GOV.BR (conta nível Prata ou Ouro).
    • Upload obrigatório da documentação no sistema.
    • Entrevista com a Polícia Federal para análise da efetiva necessidade.
    • Pagamento da taxa (aproximadamente R$ 1.500, sujeita a alterações) após deferimento.
    • Emissão do porte em até 5 dias úteis após o pagamento, disponível para impressão no portal.
  • Restrições:
    • O porte é pessoal, intransferível e revogável a qualquer momento.
    • Válido apenas para a arma especificada no documento, que deve ser acompanhado do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e documento de identidade.
    • Proibido em locais com aglomeração ou em estado de embriaguez/substâncias psicoativas.
  • Público-alvo: Cidadãos comuns, servidores públicos com prerrogativa de função (ex.: guardas municipais, agentes do Judiciário) ou caçadores de subsistência (com requisitos específicos).
  • Legislação: Decreto nº 11.615/2023, Art. 48; Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF.

Exemplo prático: Um cidadão que mora em área de alto risco e comprovou ameaça à sua vida pode solicitar o porte para carregar a arma ao sair de casa, desde que atenda aos requisitos.

Atenção: O porte é pessoal e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento pela Polícia Federal.

Passo a Passo para Obter a Posse de Arma de Fogo

Obter a posse de arma é um processo relativamente mais simples que o porte, mas exige organização e cumprimento de todas as etapas. Veja o passo a passo:

Link oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-arma-de-fogo

Descrição: Este serviço é a solicitação de autorização para comprar uma arma de fogo nova de uso permitido, sendo o primeiro passo para a posse de arma. Após a compra, é necessário registrar a arma no SINARM, em um processo separado (veja no próximo tópico).

Características principais:

  • Objetivo: Obter permissão para adquirir uma arma de fogo (ex.: revólver, pistola) em lojas autorizadas.
  • Validade: A autorização de aquisição é válida para a compra, que deve ser seguida pelo registro da arma no prazo de 15 dias.
  • Requisitos:
    • Idade mínima de 25 anos (exceto para cargos previstos no Art. 28 da Lei nº 10.826/2003, como policiais).
    • Comprovante de residência (emitido há até 30 dias; se em nome de terceiros, exige certidão de casamento ou união estável).
    • Laudo de aptidão psicológica e comprovante de capacidade técnica (ambos com validade de até 1 ano, emitidos por profissionais credenciados).
    • Documento de identidade e CPF.
  • Processo:
    • Preenchimento de formulário eletrônico no portal GOV.BR (conta nível Prata ou Ouro), selecionando a categoria “Cidadão” ou outra aplicável (ex.: servidores públicos, caçadores de subsistência).
    • Entrega ou apresentação da documentação original em unidade da Polícia Federal.
    • Pagamento da taxa (aproximadamente R$ 88, sujeita a alterações) via Guia de Recolhimento da União (GRU).
    • Após deferimento (em até 30 dias), a Autorização de Aquisição é emitida e deve ser apresentada ao lojista para a compra.
    • Após a compra, o cidadão deve requerer o registro da arma (serviço separado) e obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que autoriza a posse.
  • Restrições:
    • Limite de até 2 armas de uso permitido por cidadão (conforme Decreto nº 11.615/2023).
    • A arma deve ser mantida exclusivamente na residência ou local de trabalho (posse), salvo se o cidadão obtiver o porte.
    • A Guia de Trânsito, emitida no processo de registro, autoriza o transporte da arma da loja ao local de guarda.
  • Público-alvo: Cidadãos brasileiros, estrangeiros permanentes, empresas e órgãos públicos.
  • Legislação: Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003); Decreto nº 11.615/2023; Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF.
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Exemplo prático: Um cidadão que deseja ter uma arma em casa para defesa pessoal solicita a aquisição, compra a arma em uma loja autorizada e, após o registro, pode mantê-la em sua residência.

Dica: Mantenha todos os documentos digitalizados e evite erros no preenchimento do formulário para agilizar o processo.

Passo a Passo para Registrar uma Arma no SINARM

Registrar uma arma de fogo no Sistema Nacional de Armas (SINARM), gerido pela Polícia Federal no Brasil, é um processo obrigatório após a aquisição de uma arma de uso permitido, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e regulamentado pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria MJSP nº 299/2023.

O registro resulta na emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que autoriza a posse da arma (mantê-la na residência ou local de trabalho, desde que o solicitante seja o responsável legal). Abaixo, detalho o passo a passo para registrar uma arma no SINARM em 2025, com base nas informações oficiais disponíveis.

  1. Pré-requisitos: Antes de iniciar o registro, certifique-se de que:
    • Você já obteve a autorização de aquisição da arma de fogo por meio do serviço “Adquirir Arma de Fogo” no portal GOV.BR .
    • A arma foi comprada em uma loja autorizada, com emissão de nota fiscal.
    • Você atende aos requisitos legais:
      • Idade mínima de 25 anos (exceto para cargos específicos, como policiais).
      • Certidões negativas de antecedentes criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
      • Laudo de aptidão psicológica (emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, com validade de até 1 ano).
      • Comprovante de capacidade técnica (curso de tiro em instituição credenciada, com validade de até 1 ano).
      • Comprovante de residência fixa (emitido há até 60 dias; se em nome de terceiros, exige certidão de casamento ou união estável).
  2. Acesse o Portal GOV.BR:
    • Crie ou acesse sua conta no GOV.BR com nível Prata ou Ouro (necessário para serviços da Polícia Federal).
    • Navegue até a seção de serviços da Polícia Federal ou acesse diretamente o serviço “Registrar Arma de Fogo”.
  3. Preencha o Requerimento Eletrônico do SINARM:
    • No portal, selecione a categoria “Cidadão” (ou outra aplicável, como empresas de segurança privada).
    • Preencha o formulário eletrônico com:
      • Dados pessoais (nome, CPF, endereço).
      • Informações da arma (marca, modelo, calibre, número de série, conforme nota fiscal).
      • Justificativa de posse, se necessário (ex.: residência em área de risco).
    • Assine o requerimento eletronicamente via GOV.BR.
  4. Anexe a Documentação Obrigatória:
    • Nota fiscal da compra da arma (emitida pela loja autorizada).
    • Documento de identidade (cópia autenticada ou original).
    • CPF.
    • Comprovante de residência (emitido há até 60 dias).
    • Certidões negativas de antecedentes criminais (obtidas nos sites da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
    • Laudo de aptidão psicológica (emitido por psicólogo credenciado).
    • Comprovante de capacidade técnica (emitido por instrutor credenciado).
    • Para empresas de segurança privada ou com segurança orgânica, adicionalmente:
      • Termo de doação ou contrato de compra e venda (se aplicável).
      • Código do Alvará de Aquisição emitido no GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada).
    • Declaração de armazenamento seguro (conforme modelo disponível na Portaria nº 1335/2023, se aplicável, como no caso de magistrados).
    Observação: Faça o upload de todos os documentos no sistema ao final do preenchimento do requerimento. Caso tenha iniciado o processo anteriormente, retorne à página “Consultar Andamento de Processos” para anexar documentos pendentes.
  5. Pague a Taxa de Registro:
    • Gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal GOV.BR.
    • Informe o código STN 140520 (específico para registro de arma no SINARM).
    • O valor da taxa é de aproximadamente R$ 88,00 (sujeito a alterações; confirme no portal).
    • Anexe o comprovante de pagamento no sistema.
  6. Acompanhe o Andamento do Processo:
    • Acesse a página “Consultar Andamento de Processos” no portal GOV.BR para verificar o status do requerimento.
    • O prazo de análise é de até 30 dias corridos, conforme compromisso da Polícia Federal.
    • Não é necessário comparecimento presencial, exceto em casos específicos (ex.: armas de uso restrito, que exigem apresentação na Polícia Federal com Guia de Tráfego do Exército).
  7. Receba o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF):
    • Se deferido, o CRAF será disponibilizado para impressão na página de acompanhamento do processo.
    • Imprima também a Guia de Trânsito, que autoriza o transporte da arma da loja até o local de guarda (residência ou local de trabalho).
    • O CRAF autoriza a posse da arma exclusivamente no endereço informado (residência ou local de trabalho, se você for o responsável legal).
  8. Prazo para Registro:
    • O registro deve ser solicitado em até 60 dias após a aquisição da arma, conforme Portaria MJSP nº 299/2023.
    • Armas adquiridas após 7 de maio de 2019 (Decreto nº 9.785/2019) devem obrigatoriamente ser cadastradas no SINARM, mesmo que já registradas em outros sistemas (exceto armas das Forças Armadas ou registradas no SIGMA).

Informações Adicionais

  • Armas de Uso Restrito (ex.: pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores – CACs):
    • Devem ser acompanhadas de uma Guia de Tráfego expedida pelo Comando do Exército.
    • Exige agendamento para apresentação da arma na Polícia Federal, junto com o registro no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
  • Validade do Registro:
    • O CRAF tem validade de 5 anos e deve ser renovado com novo requerimento, incluindo testes psicológicos e técnicos atualizados.
  • Não Conformidade:
    • O não registro no prazo pode resultar em apreensão da arma por infração administrativa e penalidades previstas no Estatuto do Desarmamento (detenção de 1 a 3 anos e multa para posse irregular).
  • Problemas no Sistema:
    • Em caso de erro no portal GOV.BR, envie um e-mail para [email protected], incluindo:
      • Nome completo, CPF e número do requerimento.
      • Descrição do erro, com capturas de tela, se possível.
      • Não use este e-mail para dúvidas normativas, apenas para questões técnicas.
  • Campanha do Desarmamento:
    • Se desejar desfazer-se da arma, entregue-a em um posto de coleta da campanha permanente de desarmamento, solicitando a Guia de Trânsito pelo portal GOV.BR.

Observações Importantes

Cidadãos comuns podem possuir até 2 armas de uso permitido e 50 munições por arma/ano, conforme restrições do Decreto nº 11.615/2023.

Diferença entre SINARM e SIGMA:

  • O SINARM, gerido pela Polícia Federal, controla armas de civis e empresas de segurança privada.
  • O SIGMA, gerido pelo Exército Brasileiro, registra armas de militares, Forças Armadas e, em alguns casos, CACs. Armas registradas no SIGMA não precisam ser recadastradas no SINARM, exceto em casos de transferência (ex.: magistrados migrando registros).
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Tabela de Calibres Permitidos no Brasil (Civis)

A Portaria Conjunta nº 2/2023, em conjunto com a atualização da Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 3, de 29 de agosto de 2024, define os calibres nominais de armas de fogo e munições de uso permitido para civis, listados nos Anexos A (armas de porte, de repetição ou semiautomáticas) e C (armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição).

Abaixo, estão os calibres permitidos para cidadãos comuns, excluindo os de uso restrito (reservados a militares, policiais ou CACs com autorizações específicas). As energias cinéticas máximas são baseadas nos parâmetros do Anexo G da portaria.

Tipo de ArmaCalibre NominalEnergia Cinética Máxima (Joules)Observações
Armas de Porte (Pistolas, Revólveres).22 Long Rifle149,60Uso comum em pistolas e revólveres de baixa potência.
.25 Auto104,67Utilizado em pistolas compactas.
.32 Auto177,03Comum em pistolas pequenas.
.32 S&W191,45Usado em revólveres.
.380 Auto271,37Popular em pistolas para defesa pessoal.
.38 Special341,96Amplamente usado em revólveres Taurus e Rossi.
Armas Longas (Rifles, Carabinas).22 Long Rifle149,60Comum em rifles para treinamento e caça menor.
.38 Special341,96Usado em carabinas de alavanca.
.44-40 Winchester784,58Usado em rifles de repetição (estilo “Velho Oeste”).
.17 HMR340,00Rifle para caça de pequenos animais.
.22 WMR430,00Rifle para caça e treinamento.
Armas Longas (Alma Lisa, Caça)12 GaugeNão especificadaEspingardas para caça de subsistência (calibre ≤ 16).
16 GaugeNão especificadaPermitido para caçadores de subsistência.
20 GaugeNão especificadaComum em espingardas de caça.
28 GaugeNão especificadaUsado em espingardas leves.
36 Gauge (.410)Não especificadaPopular em espingardas para defesa e caça menor.

Notas:

  • Limites de energia: Armas de porte semiautomáticas com energia cinética superior a 1.620 Joules (ou 1.200 libras-pé) são de uso restrito (Art. 8º). Armas longas com energia superior a 1.750 Joules ou calibres acima de 12 Gauge (para alma lisa) também são restritas (Portaria Conjunta nº 1, de 29 de novembro de 2024).
  • Calibres excluídos: Calibres como 9x19mm Parabellum, .40 S&W e .45 Auto foram classificados como restritos por excederem os limites de energia (ex.: 9mm com 453 Joules; .40 S&W com 569,16 Joules), sendo proibidos para civis, exceto em casos específicos (ex.: CACs ou servidores públicos com porte funcional).
  • Caçadores de subsistência: Podem usar espingardas de alma lisa de tiro simples (calibre ≤ 16), conforme Art. 40 do Decreto nº 11.615/2023.
  • Multicalibres: Classificados com base na munição de maior energia (Art. 9º).

Fonte: Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, Anexos A, C, G; Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 3/2024.

Armas Mais Vendidas para Civis no Brasil

As armas mais vendidas para civis no Brasil em 2025 refletem as restrições de calibres permitidos e a preferência por modelos confiáveis, acessíveis e adequados à posse (defesa residencial) ou atividades rurais. A Taurus e a CBC (Companhia Brasileira de Cartuchos) dominam o mercado, com a Rossi também presente. Abaixo, os modelos mais populares com base em relatórios de vendas, preferências de consumidores e dados de mercado até 2025:

  1. Taurus RT 838 (Revólver .38 Special):
    • Calibre: .38 Special (permitido, 341,96 Joules).
    • Características: Revólver de 6 tiros, cano de 4 ou 6 polegadas, ideal para defesa residencial.
    • Popularidade: Um dos mais vendidos devido ao custo-benefício (preço médio: R$ 4.000–R$ 5.000), confiabilidade e facilidade de manutenção.
    • Uso: Posse em residências e propriedades rurais.
  2. Taurus G2C (Pistola .380 Auto):
    • Calibre: .380 Auto (permitido, 271,37 Joules).
    • Características: Pistola semiautomática, capacidade de 12+1 tiros, compacta e leve.
    • Popularidade: Preferida por civis para posse e treinamento, com preço acessível (R$ 3.500–R$ 4.500). Alta demanda em 2024, segundo lojistas.
    • Uso: Defesa pessoal e prática de tiro.
  3. CBC 586 Pump (Espingarda Calibre 12):
    • Calibre: 12 Gauge (permitido para caça de subsistência ou posse).
    • Characterísticas: Espingarda de ação por bombeamento, capacidade de 5+1 cartuchos, cano de 20 polegadas.
    • Popularidade: Líder em vendas para propriedades rurais e defesa residencial (preço médio: R$ 3.000–R$ 4.000). Sua versatilidade (munições letais e não letais) é um diferencial.
    • Uso: Proteção de propriedades e caça.
  4. Rossi Puma (Carabina .38 Special):
    • Calibre: .38 Special (permitido, 341,96 Joules).
    • Características: Carabina de alavanca, capacidade de 8 tiros, cano de 16 ou 20 polegadas.
    • Popularidade: Popular em áreas rurais por sua robustez e estética clássica (preço: R$ 5.000–R$ 6.000). Vendida para posse e caça menor.
    • Uso: Defesa de propriedades e atividades recreativas.
  5. Taurus 22 PLY (Pistola .22 Long Rifle):
    • Calibre: .22 Long Rifle (permitido, 149,60 Joules).
    • Características: Pistola compacta, capacidade de 8+1 tiros, ideal para treinamento.
    • Popularidade: Escolha comum para iniciantes devido ao baixo custo (R$ 2.500–R$ 3.500) e munição barata.
    • Uso: Treinamento e prática de tiro.

Observações:

  • Restrições de mercado: Após os decretos de 2023 (nº 11.615 e nº 11.366), o número de registros de armas caiu 11,6% em 2024 (de 28.402 para 25.097), limitando a oferta para civis.
  • Preços: Variam conforme a região e a disponibilidade.
  • CACs: Colecionadores, atiradores e caçadores têm acesso a calibres restritos (ex.: 9mm, .40 S&W), mas esses não são considerados aqui, pois a pergunta foca em civis comuns.

Legislação Atual e Mudanças Recentes

Em 2025, a posse e o porte de armas são regidos principalmente pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e pelos decretos nº 11.615/2023 e nº 11.366/2023, que trouxeram maior rigor ao processo. Algumas mudanças recentes incluem:

  • Redução de registros: Em 2024, o número de registros de armas caiu 11,6% (de 28.402 em 2023 para 25.097) e o de portes caiu 30% (de 2.469 para 1.727), refletindo uma política de maior controle.
  • Comprovação de necessidade: A exigência de justificar a efetiva necessidade foi retomada, dificultando a aprovação para cidadãos comuns.
  • Limites de aquisição: Civis podem adquirir até duas armas de uso permitido e 50 munições por arma anualmente.
  • Projetos de lei em tramitação:
    • PL 3.713/2019: Propõe restrições adicionais, como suspensão do porte em casos de violência doméstica.
    • PL 2.326/2022: Amplia o porte para fiscais da Funai, Ibama e outros órgãos ambientais.
    • PL 3.272/2024: Autoriza porte temporário para mulheres sob medida protetiva, reduzindo a idade mínima para 18 anos.
    • PL 4.256/2019: Concede porte a agentes socioeducativos e oficiais de justiça.

Essas propostas indicam um debate contínuo entre flexibilização e restrição do acesso a armas, mas até maio de 2025, as regras do Estatuto do Desarmamento permanecem como base.

Dicas e Cuidados ao Possuir ou Portar Arma

Possuir ou portar uma arma de fogo implica grandes responsabilidades. Aqui estão algumas dicas para evitar problemas:

  • Armazenamento seguro: Mantenha a arma em local trancado, inacessível a crianças ou pessoas não autorizadas.
  • Evite uso ostensivo: O porte ostensivo é proibido e pode levar à apreensão da arma e cassação da licença.
  • Renovação no prazo: Tanto a posse quanto o porte têm validade de 5 anos. Planeje a renovação com antecedência.
  • Atualize-se sobre a legislação: Consulte regularmente o site da Polícia Federal ou GOV.BR para acompanhar mudanças nas regras.
  • Evite situações de risco: Não porte arma em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas, sob pena de perder a autorização.

Penalidades: A posse irregular pode resultar em detenção de 1 a 3 anos e multa, enquanto o porte ilegal prevê reclusão de 2 a 4 anos.

Obter posse ou porte de arma no Brasil em 2025 é um processo rigoroso, que exige cumprir requisitos legais, realizar testes de aptidão e justificar a necessidade. A posse é mais acessível, permitindo manter a arma em casa ou no trabalho, enquanto o porte é altamente restrito, voltado para casos de risco comprovado. Com as mudanças recentes na legislação, como os decretos de 2023, o controle sobre armas de fogo foi reforçado, reduzindo o número de autorizações.

Para garantir um processo tranquilo, organize a documentação, realize os testes em instituições credenciadas e acompanhe o andamento no portal GOV.BR. Consulte sempre fontes oficiais para informações atualizadas. Possuir ou portar uma arma é uma grande responsabilidade, exigindo cuidado e conformidade com a lei.

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