O desenvolvimento bélico ao longo da história humana sempre caminhou lado a lado com a busca por vantagens estratégicas nos campos de batalha.
No entanto, o surgimento de tecnologias com capacidade de destruição em massa, sofrimento desproporcional e contaminação duradoura impôs a necessidade de limites jurídicos rigorosos. O Direito Internacional Humanitário (conhecido pela sigla DIH) e as Convenções de Genebra estabeleceram balizas claras sobre quais recursos bélicos ultrapassam os limites aceitáveis da guerra.
Quando um mecanismo bélico atinge populações civis de forma indiscriminada ou causa ferimentos incuráveis deliberadamente, ele se torna passível de veto pela comunidade internacional.
Compreender quais são essas armas, as convenções que as baniram e os desafios reais de fiscalização permite enxergar a geopolítica de defesa com profundidade técnica e sem mitos.
Fundamentos jurídicos da proibição de armas
A regulamentação dos meios e métodos de combate moderno fundamenta-se primordialmente no Direito Internacional Humanitário. As Conferências de Haia de 1899 e 1907 representaram os primeiros grandes marcos multilaterais ao estabelecerem restrições explícitas ao emprego de venenos e projéteis desenhados para causar danos excessivos.
Posteriormente, os horrores vivenciados nas duas guerras mundiais impulsionaram a criação dos Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1949. O Artigo 35 do Protocolo I sintetiza a regra fundamental: o direito das partes em conflito de escolher os métodos ou meios de combate não é ilimitado.
Existem três critérios determinantes para a proscrição de uma arma:
- Princípio da distinção: o armamento precisa permitir direcionamento exclusivo contra forças e instalações militares. Mecanismos com dispersão incontrolável violam frontalmente essa exigência.
- Proibição de sofrimento desnecessário: são vetados projéteis, substâncias ou aparatos concebidos com a finalidade primária de infligir agonia prolongada, mutilações irreversíveis ou mortes cruéis desprovidas de valor tático superior.
- Proteção ambiental e intergeracional: armas que provoquem danos severos, extensos e duradouros ao ecossistema, comprometendo a subsistência de populações civis ao longo de décadas, enfrentam severas sanções normativas.
Armas químicas: o terror dos agentes tóxicos
As armas químicas utilizam as propriedades tóxicas de compostos químicos com o objetivo de matar, incapacitar ou ferir forças adversárias. Seu emprego em escala industrial durante a Primeira Guerra Mundial evidenciou a brutalidade desse vetor, que atua por asfixia, corrosão da pele ou bloqueio de sistemas vitais.

O Protocolo de Genebra de 1925 baniu inicialmente o uso em combate de gases asfixiantes e métodos bacteriológicos. Essa salvaguarda mostrou-se incompleta, pois não vedava a produção, a pesquisa e o armazenamento desses agentes. A lacuna foi superada apenas com a Convenção sobre Armas Químicas (adotada em 1993 e em vigor desde 1997).
A Convenção sobre Armas Químicas é monitorada pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW), sediada em Haia. O tratado proíbe categoricamente o desenvolvimento, a produção, a estocagem, a transferência e o uso de agentes químicos de guerra, determinando a destruição integral dos estoques declarados pelos países signatários.

As substâncias vetadas dividem-se em categorias táticas principais:
- Agentes neurotóxicos: compostos organofosforados de extrema letalidade (como Sarin, VX, Soman e a família Novichok). Esses agentes bloqueiam a enzima acetilcolinesterase, provocando colapso neuromuscular rápido e asfixia mecânica.
- Agentes vesicantes: substâncias como o gás mostarda e a lewisita, que geram queimaduras químicas severas na pele, nos olhos e no trato respiratório, acarretando lesões com cicatrização quase impossível em curto prazo.
- Agentes asfixiantes: compostos como o cloro gasoso e o fosgênio, que danificam diretamente a membrana alveolar pulmonar, culminando em edema e sufocamento por líquidos corporais.
- Agentes sanguíneos: substâncias à base de cianeto (como o cianeto de hidrogênio) que impedem as células de absorver oxigênio, paralisando a respiração celular em nível mitocondrial.
Mesmo com a eliminação declarada da vasta maioria dos arsenais químicos estatais nas últimas décadas, incidentes em teatros operacionais contemporâneos demonstram que a ameaça persiste por meio do desvio de precursores industriais ou do uso clandestino por atores estatais e não estatais.

Onde foram usadas
Segunda Batalha de Ypres (1915): durante a Primeira Guerra Mundial, o exército alemão liberou centenas de toneladas de gás cloro contra as linhas aliadas na Bélgica. A nuvem esverdeada provocou asfixia em massa, cegueira temporária e pânico generalizado, abrindo caminho para a corrida armamentista de gases tóxicos no conflito.
Ataque a Halabja (1988): nos estágios finais da Guerra Irã-Iraque, as forças de Saddam Hussein lançaram uma ofensiva química contra a cidade curda de Halabja, no norte iraquiano. Foi empregada uma mistura letal de agentes neurotóxicos (como sarin e tabun) e gás mostarda, resultando na morte imediata de cerca de 5.000 civis.
Armas biológicas: patógenos transformados em vetores de combate
O emprego de agentes biológicos envolve a disseminação deliberada de microrganismos vivos (vírus, bactérias e fungos) ou toxinas de origem biológica para provocar mortes em massa, epidemias ou destruição de fontes agrícolas e pecuárias.
A Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas (conhecida como BWC, assinada em 1972) foi o primeiro tratado multilateral de desarmamento a vetar uma classe completa de armas de destruição em massa. O acordo proíbe o desenvolvimento, a estocagem e a aquisição de agentes biológicos e equipamentos de disseminação para fins hostis.
Entre as principais ameaças reguladas e proscritas no âmbito biológico, destacam-se:
- Bactéria do antraz (Bacillus anthracis): produtora de esporos altamente resistentes que, quando inalados, provocam infecção fulminante com altas taxas de letalidade.
- Toxina botulínica: produzida pela bactéria Clostridium botulinum, figura entre as neurotoxinas mais potentes conhecidas, causando paralisia flácida e óbito por falência respiratória.
- Vírus da varíola: agente erradicado na natureza cuja manipulação militar representa risco global de dispersão incontrolável devido à facilidade de contágio humano.
- Peste bubônica e pneumônica (Yersinia pestis): agente bacteriano com histórico medieval e moderno de testes como vetor de agressão biológica.
O grande entrave da Convenção de 1972 reside na ausência de um mecanismo intrínseco de verificação e inspeção formal em campo. As pesquisas de dupla utilização (instalações biológicas civis e médicas que teoricamente podem ocultar projetos militares ofensivos) representam uma zona de permanente atenção geopolítica.

Onde foram usadas
Cerco de Caffa (1346): tropas mongóis que sitiavam a colônia genovesa de Caffa (atual Crimeia) catapultaram cadáveres de soldados infectados com a peste bubônica para dentro das muralhas da cidade. O episódio é considerado um dos registros mais remotos de guerra biológica tática.
Unidade 731 do Exército Imperial Japonês (Segunda Guerra Mundial): durante a ocupação da China, essa divisão militar realizou experimentos humanos e disseminou deliberadamente patógenos mortais (incluindo esporos de antraz e pulgas contaminadas com a peste) sobre cidades chinesas como Changde e Ningbo, causando surtos epidêmicos letais.
Minas terrestres antipessoal: o perigo persistente após o cessar-fogo
As minas terrestres antipessoal são dispositivos explosivos projetados para serem detonados pela presença, proximidade ou contato direto de uma pessoa. Elas diferem substancialmente das minas antitanque (concebidas especificamente para destruir veículos blindados pesados).
A principal contestação humanitária contra as minas antipessoal reside no fato de que elas não distinguem um combatente de uma criança. Permanecem ativas no solo por anos após o encerramento dos conflitos, inviabilizando a agricultura, ferindo civis e bloqueando o retorno de refugiados.
A resposta da diplomacia internacional culminou no Tratado de Ottawa de 1997 (Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição). Os Estados-Partes assumem a obrigação legal de nunca utilizar, fabricar ou transferir essas armas, além de destruírem seus arsenais e realizarem a desminagem de áreas contaminadas.

Grandes potências militares (Estados Unidos, Rússia e China) optaram por não assinar o Tratado de Ottawa, sustentando a alegação de que tais dispositivos possuem papel defensivo insubstituível na contenção de forças terrestres em fronteiras sensíveis.
Onde foram usadas
Guerra Civil de Angola (1975 a 2002): milhões de minas terrestres antipessoal foram plantadas por diferentes facções armadas e exércitos estrangeiros ao longo de quase três décadas de combates. O resultado foi a contaminação em massa do solo rural angolano, gerando milhares de civis amputados e inviabilizando terras agrícolas mesmo após o término formal das hostilidades.
Camboja (décadas de 1970 a 1990): o regime do Khmer Vermelho e as forças adversárias espalharam milhões de minas antipessoal ao longo da fronteira com a Tailândia e em estradas vicinais. Décadas após o cessar-fogo, o país continuou registrando vítimas civis e manteve equipes internacionais dedicadas à desminagem humanitária contínua.
Munições cluster: submunições e o efeito indiscriminado
As munições cluster (também chamadas de bombas de fragmentação) são projéteis de artilharia, foguetes ou bombas de aviação que se abrem no ar e dispersam dezenas ou centenas de pequenas submunições sobre áreas extensas.
O problema central desse armamento reside em dois fatores operacionais:
- Ampla área de dispersão (pegada da bomba): as submunições caem indiscriminadamente sobre superfícies que equivalem a vários campos de futebol, atingindo indistintamente estruturas protegidas e elementos operacionais.
- Alta taxa de falha: uma porcentagem considerável dessas submunições não detona no impacto inicial com o solo. Elas convertem-se na prática em minas terrestres funcionais, prontas para explodir ao menor manuseio posterior por civis.
Em resposta a esse quadro, foi criada a Convenção sobre Munições Cluster (assinada em Dublin em 2008). O tratado veta integralmente o uso, produção, transferência e estocagem dessas munições. Da mesma forma que no caso de Ottawa, nações com expressiva capacidade industrial militar permaneceram fora do texto para preservar essa capacidade ofensiva em seus arsenais de reserva.

Onde foram usadas
Guerra do Vietnã e Operações no Laos (1964 a 1973): forças aéreas norte-americanas lançaram centenas de milhões de submunições sobre território laociano e vietnamita com o objetivo de interditar rotas logísticas como a Trilha Ho Chi Minh. Estima-se que cerca de 30% das pequenas bombas falharam no impacto, deixando dezenas de milhões de submunições não detonadas ativas no solo até hoje.
Invasão do Iraque (2003): bombas de fragmentação foram lançadas por forças de coalizão contra alvos militares iraquianos, mas a dispersão ampla em áreas semiurbanas próximas a Bagdá e Nassíria causou mortes civis colaterais e deixou resíduos explosivos que vitimaram agricultores e crianças meses depois.
Armas a laser cegantes e fragmentos indetectáveis
No âmbito da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCAC de 1980), foram estabelecidos protocolos pontuais para barrar inovações bélicas com efeitos médicos repulsivos:
- Protocolo I (Fragmentos não localizáveis): proíbe o emprego de armas cuja intenção primária seja dispersar estilhaços no corpo humano que não possam ser detectados por exames de raios X (como fragmentos feitos exclusivamente de plástico ou vidro). Esses estilhaços tornam procedimentos cirúrgicos extremamente complexos, elevando a dor do ferido sem ganho tático.
- Protocolo IV (Armas a laser cegantes): proíbe expressamente o uso ou transferência de sistemas de laser desenhados com a função deliberada de causar cegueira permanente à visão desarmada humana. O protocolo aceita sistemas a laser destinados à telemetria, iluminação de alvos ou dano a sensores ópticos inimigos, mas veda o uso como recurso anti-olho humano.

Onde foram usadas
Conflito das Malvinas (1982): navios de guerra britânicos chegaram a instalar a bordo sistemas emissores de laser preliminares (conhecidos como dazzlers) para desorientar e ofuscar pilotos de caça argentinos durante ataques em voo rasante. Embora não tenham provocado cegueira permanente massiva comprovada, a tática acendeu o alerta sobre o risco médico irreversível dessa tecnologia e acelerou a criação do Protocolo IV em 1995.
Projéteis expansivos: a clássica bala dum-dum
A Declaração de Haia de 1899 introduziu a primeira proibição expressa a um tipo específico de munição portátil: os projéteis que se expandem ou achatam com facilidade no corpo humano (popularmente conhecidos como balas dum-dum ou hollow point).
Em combates militares regulares entre Estados, o uso dessa munição em fuzis ou armas curtas é vetado pelo DIH por gerar feridas desproporcionais e mutilações cavernosas.
Curiosamente, no ambiente de segurança pública civil, forças policiais em diversas partes do mundo adotam projéteis expansivos justamente para evitar o risco de superpenetração, garantindo que o tiro pare no agressor sem atravessar o corpo e ferir terceiros inocentes em centros urbanos densos.

Onde foram usadas
Batalha de Omdurman (1898): tropas britânicas no Sudão utilizaram munições projetadas no arsenal de Dum Dum (na Índia britânica), que possuíam a ponta exposta de chumbo mole. Os projéteis se abriam violentamente ao perfurar os tecidos dos guerreiros dervixes, gerando ferimentos com cavidades desmedidas que chocaram a opinião pública da época e motivaram o veto explícito na Conferência de Haia de 1899.
Fósforo branco: armamento regulado ou proibido?
O emprego do fósforo branco em cenários de guerra suscita frequentes equívocos jurídicos e técnicos. O fósforo branco entra em combustão espontânea ao contato com o oxigênio atmosférico, gerando temperaturas superiores a 800 graus Celsius e produzindo uma densa cortina de fumaça branca.
Ele não é classificado como arma química pelos órgãos internacionais porque sua toxicidade secundária não é o vetor primário de destruição. Seu uso como agente fumígeno (para ocultar movimentação de blindados) ou traçante é legalizado pelo direito internacional.
A restrição surge no Protocolo III da Convenção sobre Armas Convencionais, que rege o emprego de armas incendiárias. O protocolo veta terminantemente o lançamento de armas incendiárias (incluindo dispositivos com fósforo branco ou napalm) contra alvos militares localizados no interior de concentrações de civis. Caso o fósforo branco seja empregado diretamente como arma de ataque pessoal incendiário contra indivíduos em áreas povoadas, seu uso configura violação flagrante das normas internacionais.

Onde foi usado
Batalha de Fallujah (2004): tropas dos Estados Unidos empregaram munições de fósforo branco durante a Operação Phantom Fury no Iraque. As forças armadas justificaram o emprego do composto como agente fumígeno para ocultação de tropas e para “desalojar” combatentes insurgentes entrincheirados em edificações, gerando intenso debate internacional sobre a linha tênue entre cortina de fumaça tática e arma incendiária em áreas urbanas povoadas.
Armas nucleares e o Tratado de Não Proliferação
Os armamentos nucleares representam a categoria mais destrutiva já concebida. Seu poder provém da fissão ou fusão de núcleos atômicos, resultando em calor instantâneo extremo, onda de choque devastadora e radiação ionizante prolongada.
O Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP de 1968) estabeleceu uma estrutura jurídica assimétrica: reconheceu cinco potências com armas nucleares (Estados Unidos, Rússia, China, Reino Unido e França) e proibiu todos os demais signatários de desenvolverem ou adquirirem esses artefatos, sob a promessa de que as potências trabalhariam para o desarmamento progressivo.
Em 2017, a Assembleia Geral da ONU aprovou o Tratado sobre a Proibição das Armas Nucleares (TPAN), que entrou em vigor em janeiro de 2021. O texto estabelece uma proibição legal abrangente para os países que o ratificarem, vetando desenvolvimento, teste, posse e ameaça de uso.
Nenhuma das potências nucleares de fato assinou ou ratificou o documento, gerando um distanciamento real entre a norma internacional proclamada e a dissuasão nuclear vigente nas doutrinas militares dos blocos geopolíticos dominantes.

Onde foram usadas
Hiroshima e Nagasaki (1945): até os dias atuais, o único emprego operacional de armas nucleares em combate ocorreu nos dias 6 e 9 de agosto de 1945, quando bombardeiros norte-americanos lançaram as bombas atômicas “Little Boy” (à base de urânio) e “Fat Man” (à base de plutônio) sobre as cidades japonesas, matando mais de 100.000 pessoas instantaneamente e desencadeando o debate global sobre a sobrevivência da humanidade perante arsenais de destruição em massa.
A fronteira tecnológica: inteligência artificial e robôs assassinos
O avanço de sistemas autônomos letais (conhecidos pela sigla LAWS, do inglês Lethal Autonomous Weapons Systems) coloca o direito da guerra diante de novos dilemas. Trata-se de plataformas bélicas (como drones armados ou torres de tiro automatizadas) capazes de selecionar e engajar alvos sem qualquer intervenção humana decisória direta.
Os debates no âmbito das Nações Unidas focam na necessidade de manutenção de controle humano significativo sobre o uso da força letal. O questionamento central repousa na responsabilidade jurídica: caso um algoritmo autônomo cometa um crime de guerra ao alvejar civis, a culpa recai sobre o comandante em campo, o programador do software ou o fabricante da plataforma?
Embora ainda não exista um tratado internacional proibitivo consolidado em formato final, diversas nações defendem a criação de diretrizes mandatórias para barrar armas completamente desprovidas de supervisão humana.
Perguntas frequentes
1. Qual é a diferença jurídica entre uma arma restrita e uma arma expressamente proibida?
Uma arma proibida tem sua fabricação, posse, transferência e uso banidos em qualquer circunstância operacional por tratados internacionais específicos (caso das armas químicas e biológicas). Uma arma restrita pode ser mantida em inventário e utilizada em missões específicas (como o emprego de fósforo branco para gerar cortinas de fumaça), mas tem seu uso vedado contra determinados alvos ou em áreas urbanas povoadas.
2. As armas nucleares são consideradas ilegais perante o direito internacional?
Para os Estados que ratificaram o Tratado sobre a Proibição das Armas Nucleares (TPAN de 2017), elas são categoricamente ilegais. No entanto, os países detentores de arsenais atômicos operam com base no Tratado de Não Proliferação (TNP de 1968), que permite a posse regulada por potências reconhecidas. O Tribunal Internacional de Justiça emitiu parecer em 1996 indicando que o uso de armas nucleares seria geralmente contrário às regras humanitárias, embora não tenha conseguido concluir definitivamente sobre a legalidade em casos extremos de legítima defesa em que a sobrevivência do Estado esteja em risco.
3. O que acontece com um país que utiliza uma arma proibida durante um combate?
O Estado infrator fica sujeito a sanções econômicas, isolamento diplomático e intervenções autorizadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Comandantes, líderes políticos e operadores militares diretos podem ser processados por crimes de guerra perante o Tribunal Penal Internacional (sediado em Haia) ou perante cortes de jurisdição universal.
4. Por que a polícia utiliza munição do tipo ponta oca se ela é proibida em guerras?
A proibição estabelecida na Declaração de Haia de 1899 aplica-se exclusivamente a conflitos armados entre forças militares estatais. No contexto de policiamento urbano, as munições expansivas (hollow point) são empregadas para evitar o perigo da superpenetração (situação em que o projétil transpassa o alvo pretendido e atinge pessoas inocentes que estejam ao redor).
5. O gás lacrimogêneo é uma arma química proibida em conflitos militares?
Sim. A Convenção sobre Armas Químicas de 1993 proíbe expressamente a utilização de agentes de controle de distúrbios civis (como o gás lacrimogêneo e o spray de pimenta) como método de combate militar entre tropas. O receio é de que seu uso em trincheiras ou teatros operacionais seja confundido com gases letais, desencadeando respostas com agentes de alta toxicidade. O uso do gás lacrimogêneo continua autorizado para forças policiais em operações internas de dispersão de distúrbios.
6. Todas as nações do planeta assinaram os tratados de proibição de armas?
Não. Os tratados internacionais possuem força vinculante exclusiva para os Estados que os assinam e ratificam formalmente. Países como Estados Unidos, Rússia, China, Índia e Paquistão não são signatários de determinados acordos humanitários (como o Tratado de Ottawa contra minas terrestres ou a Convenção sobre Munições Cluster), preservando tais meios sob a justificativa de segurança estratégica nacional.
7. O que são armas biológicas de dupla utilização?
São patógenos, equipamentos de fermentação, biorreatores ou pesquisas científicas civis voltadas à produção de vacinas e medicamentos que teoricamente podem ser convertidos para a produção clandestina de agentes biológicos militares letais. A fiscalização dessas instalações é um dos pontos mais complexos da segurança internacional.
8. Por que as minas terrestres antitanque não foram proibidas pelo Tratado de Ottawa?
O Tratado de Ottawa foca exclusivamente nas minas terrestres antipessoal, acionadas por pesos baixos (como os passos de pedestres civis). As minas antitanque necessitam de pressões mecânicas elevadas (frequentemente superiores a 150 ou 200 quilos) para deflagração, sendo projetadas contra blindagens veiculares, o que reduz o índice de acidentes aleatórios com civis a pé em tempos de paz.
9. Quem fiscaliza a conformidade das nações com os tratados de desarmamento?
A fiscalização varia conforme o tratado. A Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW) realiza inspeções regulares em indústrias e instalações militares. A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) audita instalações nucleares civis sob o TNP. Outros pactos (como a Convenção de Armas Biológicas) dependem prioritariamente de conferências de revisão diplomática e troca de relatórios de confiança mútua.
10. Drones autônomos equipados com inteligência artificial já estão proibidos por lei?
Ainda não existe um tratado internacional específico em vigor que proíba totalmente os sistemas de armas letais autônomas. Existem discussões técnicas e jurídicas contínuas na ONU visando regulamentar ou proibir plataformas que operem sem controle humano significativo, garantindo que decisões sobre a vida e a morte no campo de batalha permaneçam sob responsabilidade moral e penal humana.




